Como declarar auxílio emergencial no imposto de renda 2022?

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O auxílio emergencial foi a salvação de muito microempreendedores individuais (MEI), além de pessoas físicas, nos últimos dois anos em que passamos por momentos difíceis onde muitas empresas tiveram de fechar suas portas.

No início do ano passado (2021) as pessoas tiveram que declarar o auxílio emergencial no imposto de renda, e no ano de 2022 não será diferente, já que muitos ainda receberam o pagamento das parcelas concedidas pelo Governo Federal até o mês de dezembro.

Se esse é o seu caso, venha entender como você pode declarar.

Eu tenho que declarar o auxílio emergencial no imposto de renda de 2022?

Nem todo mundo que recebeu o auxílio emergencial deverá declará-lo no imposto de renda atual, será obrigatório para quem recebeu, além do auxílio, outras rendas (como salários, aposentadoria e pensão) em 2021 que contando o ano todo totalizam mais de R$ 22.847,76.

Muitos brasileiros que abriram solicitação para o recebimento do auxílio emergencial, pois se viram desempregados, e depois conseguiram emprego e continuaram recebendo auxílio. Nesses casos, vai ser obrigatório não só fazer a declaração do auxílio no imposto de renda, mas também devolver o dinheiro ao governo.

Mas atenção! Caso a soma dos seus ganhos (sem incluir o auxílio emergencial) sejam menores de R$ 22.847,76, não será necessária a devolução nem a declaração.

declaracao imposto de renda

Entenda quem deve fazer a declaração do imposto de renda em 2022

Veja outras situações e entenda quando é obrigatório declarar o imposto de renda:

  • Você ou seus dependentes receberam auxílio o emergencial junto com outros rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, renda de aluguel) que tenham somado (sem contar o auxílio) mais de R$ 22.847,76 em 2021
  • Você recebeu mais de R$ 28.559,70 de rendas tributáveis (salário, aposentadoria, pensão, renda de aluguel) no ano passado
  • Ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano passado (como saque do FGTS, indenização trabalhista ou rendimentos de poupança)
  • Teve ganho com a venda de bens (de uma casa, por exemplo)
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos
  • Era dono de bens (imóveis, investimentos etc) que somem mais de R$ 300 mil
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e ficou aqui até 31 de dezembro Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda

Fonte: Uol

Como fazer a declaração do imposto de renda 2022?

É possível fazer a declaração do imposto de renda 2022 pelo computador ou celular, baixando o Programa que o governo disponibiliza.

Em casos onde houve o recebimento do auxílio emergencial e será necessário declará-lo no imposto de renda, os valores deverão ser preenchidos na aba “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”.

Para saber se você terá que devolver o dinheiro do auxílio emergencial, preencha a declaração e clique em “entregar a declaração”, o sistema irá informar por meio de uma mensagem de alerta a necessidade da devolução e qual o valor.

Caso precise fazer, você deverá emitir um Darf (documento de arrecadação federal) específico para esse pagamento, com o “código de receita” 5930 – Devolução do Auxílio Emergencial.

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