Com os últimos dias de 2021 chegando, algumas empresas precisam criar escalas para continuar funcionando entre o período de Natal e Ano Novo, já que alguns setores não podem parar. Com isso, alguns empregadores acabam ficando sem saber o que fazer neste caso, como os colaboradores poderão ser remunerados ou quando poderão tirar folga.
Por isso, vamos te explicar nesta matéria como você poderá conciliar os direitos dos seus colaboradores. Continue lendo!
Como funciona a jornada de trabalho entre Natal e Ano Novo?
Denominadas férias coletivas, normalmente ocorrem em várias empresas no período de fim de ano. Porém, alguns setores não podem parar, uma vez que demandam um trabalho necessário até mesmo (e em alguns casos, principalmente) nas datas comemorativas.
Normalmente, nestes setores, considera-se uma jornada de trabalho até a véspera das datas festivas, assim é necessário organizar o funcionamento dos setores e da empresa.
O que a lei aponta a respeito da jornada de trabalho entre Natal e Ano Novo?
Natal e Ano Novo são datas que podem ser consideradas ponto facultativo. Antes de tudo, é importante ressaltar que o ponto facultativo difere dos feriados nacionais, ele é um dia em que não se é obrigatório trabalhar, porém fica a empresa responsável por decidir se aquele dia seu colaborador trabalhará ou não.
Em épocas de fim de ano, fica a critério da empresa decidir de que forma irá funcionar, podendo liberar seus colaboradores mais cedo do que o costume ou optar para que apenas se ausentem do trabalho na comemoração das datas festivas.
É obrigatório dispensar os colaboradores no Natal e Ano Novo?
Não é obrigatório que a empresa libere seus colaboradores no Natal e Ano Novo por serem considerados dias normais de trabalho. De qualquer forma, o RH e o empresário deverão ser sempre transparentes com seus colaboradores e com o sindicato previamente, para que não ocorram divergências sobre a forma adotada para essa época do ano.
Outro ponto a considerar é que Natal e Ano Novo são feriados nacionais, portanto se encaixam dentro de uma jornada de trabalho específica para essas datas, tendo uma compensação por aquele dia trabalhado, então poderá ser discutido entre empresa e colaborador a forma que ele deseja ser recompensado, se o mesmo optar pela remuneração significa que poderá receber 100% de adicional do seu salário (remuneração em dobro) ou ainda optar pela folga, conforme prevê a lei.
Entenda mais sobre as férias coletivas e recesso entre Natal e Ano Novo
De modo geral as empresas adotam as férias coletivas no período Natal/Ano Novo, mas também estão permitidas a adotar o recesso.
O recesso nada mais é do que uma “folga” que a empresa pode concede ao colaborador no final de ano. Com isso, não poderá descontar financeiramente da remuneração destes colaboradores, nem das férias. Como essa obrigação não é leiga, o recesso é de responsabilidade apenas da empresa, não precisando reportar ao Ministério do Trabalho.
Já no caso das conhecidas férias coletivas, a empresa tem obrigação de comunicar o Ministério do Trabalho e o Sindicato, com 15 dias de antecedência, com a determinada data de início e fim das férias coletivas, podendo descontar posteriormente das férias dos colaboradores.
Dica da DMS Contabilidade: seja transparente com seus colaboradores na jornada de trabalho entre Natal e Ano Novo
Para que o planejamento de fim de ano seja organizado, a empresa precisa ser clara nas informações e decisões que optou. É importante informar aos colaboradores os horários de trabalho, os recessos ou férias coletivas, para que o controle ocorra de forma correta e que não hajam previstos, já que todo mundo gosta de se programar para uma viagem nessa época do ano.
Desta forma a empresa evitará uma série de transtornos como: atrasos, faltas, confusão dos colaboradores com os horários de trabalho na véspera ou dia de Natal e Ano Novo.
Ao ser transparente com o seu colaborador, você facilita não só a vida da empresa, mas principalmente a vida pessoal de quem trabalha com você e veste a camisa do seu time.
Se você ainda tem dúvidas de como deve proceder a jornada de trabalho de seus colaboradores no período de Natal e Ano Novo, a DMS Contabilidade te ajuda! Nossa equipe é preparada e especializada em tudo que se resume a rotina de RH, podendo levar para a sua empresa novas soluções e também novidades sobre as legislações trabalhistas, deixando sua empresa trabalhar sempre da maneira correta e como a lei exige.