Conforme chega o segundo semestre do ano, o 13º está mais perto de ser pago aos colaboradores.
O dinheiro extra é sempre bom e muito sonhado, além de esperado o ano todo por todos. Para os colaboradores, é gratificante poder contar com o dinheiro extra no final do ano, mas para os empregadores, ocorrem as dúvidas sobre o como, quando e de que forma deve ser feito.
Pensando nisso, elaboramos uma matéria que vai te ajudar de forma rápida para ter as respostas que precisa sobre o 13º salário!
Afinal, o que é o 13º? Por que ele existe?
O benefício do 13º é um salário extra que os empregadores concedem aos colaboradores, conforme uma gratificação de Natal. E são pagos a todos que atuam com a carteira de trabalho assinada.
Assim, essa gratificação garante ao colaborador o recebimento extra, que é igualado à 1/12 do seu salário, de acordo com cada mês trabalhado. Por isso, o benefício é equivalente ao valor do salário mensal, desde que este tenha mantido vínculo com a empresa durante um ano.
Este benefício só pode ser usado hoje, por conta da Lei 4.090/62, com o mandato de João Gourlart, responsável pela implementação do 13º salário. É o benefício que as leis trabalhistas incrementaram aos trabalhadores, além de ser importante para a economia, pois durante o período das festas de final de ano, o comércio eleva o desempenho.
Como funciona e como o 13º salário pode ser pago?
O benefício é importantíssimo para os colaboradores. Afinal, todo e qualquer trabalhador com carteira de trabalhado assinada tem direito à gratificação no período de final de ano. Muito dos cidadãos usam esse dinheiro para diferentes motivos (dívidas, necessidades, etc).
A gratificação de 13º salário é calculada em cima do salário do colaborador, sendo 1/12 do seu salário. Portanto, se o colaborador permaneceu pelo período de 12 meses dentro da empresa ou com vínculo empregatício, o 13º terá o mesmo valor do seu salário. Em alguns casos ocorrem a alteração salarial, onde o cálculo deverá ser feito de forma diferenciada.
O pagamento é feito em parcela única ou integral, previsto a data final para 30 de novembro, mas ressaltando que pode ser feito em duas parcelas: entre fevereiro a novembro, e outra até a data final de 20 de dezembro. Se caso o pagamento do benefício vier a coincidir com feriado ou um domingo, deverá ser feita de forma antecipada ao último dia útil, para que não cause incômodos ao colaborador.
De que forma o 13º salário é calculado?
O cálculo é feito a partir do salário base do colaborador, que é divido em 12 e multiplicado pela quantidade de tempo que este esteve com vínculo empregatício dentro da empresa. Considerando a quantidade de meses trabalhados.
Em casos onde ocorre a contratação de um colaborar no meio do mês, para que a conta venha a ser com valor exato, é necessário que calcule o valor proporcional pelo dia trabalhado.
O colaborador pode pedir adiantamento do 13º salário?
O adiantamento pode ser feito, porém no mesmo mês que o colaborador entrar no seu período de férias.
O adiantamento deve ser feito de forma escrita, de acordo com o ano em que este valor será adiantado, nos dias 1 a 31 de janeiro. Um exemplo: se caso o seu colaborador deseja usufruir do benefício antes do final de ano e este já tem planejado o período em que deseja entrar de férias, deve, por escrito, solicitar até a data final de 31 de janeiro do ano em que se encontra.
Se o colaborador ganha comissão, como funciona o 13º salário?
No caso de colaboradores que trabalham com comissão, o benefício irá incluir os valores recebidos durante o período trabalhado, pago em duas vezes, com a primeira parcela para o período de janeiro a outubro, calculando as médias dos valores das comissões. E a segunda parcela ocorrerá até o final de novembro.
Se de alguma forma, esse colaborador ainda tem comissões a receber no mês de dezembro, será paga até o 5º dia útil do mês de janeiro do ano seguinte, pois não é inclusa no cálculo do benefício.
É preciso pagar Imposto de Renda sob o benefício de 13º salário? O que pode ser descontado?
O imposto já é descontado automaticamente. E se caso houver colaboradores que recebem até o valor de R$ 1.903.98, estão isentos.
Podem ser descontados também da gratificação: pensão alimentícia e a Previdência Social se houver. Estes são descontados na segunda parcela, que é paga até a data final de 20 de dezembro do ano em que se encontra.
Você ainda ficou com alguma dúvida sobre o pagamento do 13º salário?
A DMS Contabilidade auxilia você nas horas que a sua empresa mais precisa. O pagamento do 13º salário causa muitas dúvidas, por isso estamos aqui para te dar uma mãozinha.
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