Diante da atual situação com a pandemia do corona vírus, do cenário que estamos passando, e em decorrência da crise que está sendo gerada por ela, está sendo oferecido uma extensão para os pagamentos dos tributos do Simples Nacional.
Ministério da Economia
Foi anunciado na quarta-feira, dia 24 de Março de 2021, a prorrogação para o pagamento dos tributos a níveis federais, estaduais e também municipais para os optantes do modelo Simples Nacional.
Esta extensão para o pagamento foi definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, que foi aceito pela Resolução 158 em uma reunião extraordinária.
Com esta resolução, os tributos que seriam pagos em abril (referentes ao mês de março), maio (referentes ao mês de abril) e junho (referentes ao mês de maio), poderão ser pagos a partir de julho de 2021, e em até 6 parcelas.
A prorrogação é voltada às microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e inclui ainda os microempreendedores individuais (MEI).
Pagamento dos tributos do Simples Nacional
Com esta prorrogação do Simples, os pagamentos ficarão assim:
- Período de apuração março de 2021, com o vencimento original em 20 de abril de 2021, o pagamento poderá ser feito em duas quotas iguais, o vencimento será em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;
- Apuração abril de 2021, vencimento original em 20 de maio de 2021, o pagamento também poderá ser efetuado em duas quotas iguais, o vencimento será no dia 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
- Maio em 2021, vencimento original em 21 de junho de 2021, também poderá ser efetuado em duas quotas iguais, o vencimento será em 22 de novembro de 2021 à 20 de dezembro de 2021;
Mas atenção: o valor devido referente ao período de apuração (PA) 02/2021, que venceu no dia 22 do mês de março, segue com a data de vencimento mantida.
Diante disso, as prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente que já tenham sido recolhidas.
Emissão do DAS
Para que o sistema possa aceitar o pagamento nos novos prazos, o Comitê informou que o PGDAS-D utilizado para a emissão das guias de pagamento, não estará disponível até que sejam concluídos os devidos ajustes.
Quanto à orientação para os pagamentos, o Comitê destacou que, a partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas.
Assim, o pagamento da primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo, e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.
Parcelamento
Os contribuintes que possuem débitos tributários também podem aproveitar para negociar suas dívidas, através do Programa de Retomada Fiscal.
A iniciativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disponibiliza a negociação de débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 31 de agosto de 2021.
Todas as modalidades de transação disponíveis abrangem também os seguintes débitos apurados:
- Simples Nacional,
- Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural),
- Imposto Territorial Rural (ITR)
Também podem ser negociados os débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020, prevista na Portaria PGFN nº 1.696, que teria início no dia 1º deste mês e foi adiada de forma a começar no mesmo dia das demais modalidades do programa.
Conforme informações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o programa de Retomada Fiscal abrange um conjunto de medidas adotadas para estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia.
Os contribuintes interessados em aderir ao programa, devem acessar o portal Regularize, que é o portal digital de serviços da procuradoria.
Para acessar os serviços disponíveis, é preciso fazer o cadastro no portal.
Após cadastrar-se, o acesso pode ser feito por meio de senha, certificado digital ou através do portal e-CAC da Receita Federal, no menu “Dívida Ativa da União”.
Tributos incluídos no pagamento unificado do Simples Nacional:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica/ (IRPJ)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social/(Cofins);
- Imposto sobre Produtos Industrializados/ (IPI);
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido/ (CSLL);
- Contribuição Previdenciária Patronal/(CPP);
- Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público/(Pis/Pasep)
- Prorrogação do ICMS em âmbito estadual e ISS no âmbito municipal.
Simples Nacional
O Simples Nacional foi criado com o objetivo de diminuir a carga tributária e toda a burocracia enfrentada pelas empresas.
Desta forma, ele unifica os principais impostos brasileiros em apenas uma guia, que possui vencimento mensal. São eles:
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS);
- Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e os de comunicação (ICMS);
- Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP);
- Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).
Por isso, esse é o regime tributário preferido pelos pequenos negócios, que veem nele vantagens na hora de apurar e pagar menos impostos.
Existem duas oportunidades para quem tem interesse em escolher esse tipo de tributação para sua empresa.
A primeira delas é quando se efetiva o processo de abertura, visto que neste momento é obrigatório escolher um regime tributário.
Mas, o empreendedor pode ainda aderir quando a Receita Federal liberar o calendário anual, cujas adesões são feitas em janeiro.