A escolha do regime tributário na empresa é importante, uma vez que o mesmo irá definir de que forma serão pagos os impostos. Mas uma empresa não permanecerá com apenas um regime tributário durante seu legado. Isso porque de acordo com o seu crescimento e aumento de lucros, algumas demandas exigirão a alteração do regime.
Mas para que ocorra a escolha de um regime tributário correto para a sua empresa, se deve fazer uma análise como um todo e verificar algumas situações, como: lucro, demandas, atividades, despesas, o seu produto, e estudo de mercado.
Entenda como a mudança do regime tributário pode ser útil para sua empresa.
Atualmente existem 3 tipos de regime tributário no Brasil
Ao abrir sua empresa, escolher um regime será obrigatório, e durante o decorrer do ano, este regime tem que permanecer o mesmo. Ressaltando, que caso ocorra a necessidade de trocar o regime, ao final dos últimos 12 meses do exercício, junto a um contador, será possível realizar ou analisar a melhor forma tributária para sua empresa e assim, para o próximo ano, você poderá iniciar com o novo regime.
A Receita Federal disponibiliza três formas de regime tributário que você pode utilizar, são eles: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro real. Conheça agora as características de cada um:
Regime tributário – Simples Nacional
O regime tributário Simples Nacional é o unificado de arrecadações dos tributos daqueles entes federados, sendo eles a União, Distrito Federal, Estado e Municípios. De acordo com a Lei Complementar nº 124/16, pode ser aplicado em empresas de pequeno porte ou microempresas.
Para obter o regime simples nacional, é obrigatório que a empresa seja de pequeno porte ou microempresa, e tenha faturamento anual menor que R$ 4,8 milhões.
Regime tributário – Lucro Presumido
O regime de lucro presumido se aplica às empresas que faturam anualmente até de R$ 78 milhões.
Ao se falar de alíquotas dos impostos, este pode variar entre 1,6% a 32% de acordo com a atividade que a sua empresa exerce em cima dos faturamentos. É feito de forma mensal e trimestral.
Regime tributário – Lucro Real
O terceiro regime oferecido pela Receita Federal é o de lucro real. Estes são aplicados à empresas que tem faturamento anual acima do valor de R$ 78 milhões, sendo sempre controlado pelos empresários, contador e o seu setor financeiro.
De que forma deve ser feito a mudança do regime tributário?
Conforme a empresa está no seu atual momento, os administradores/contadores da sua empresa deverão analisar o faturamento do seu negócio, decidindo assim a forma de regime de tributação que melhor ela se encaixa.
Porém, deve ter uma atenção maior antes de fazer a mudança do regime, uma vez que a empresa terá que fazer um planejamento tributário, que ajuda na redução de incidentes tributários, o qual auxilia na parte financeira do seu negócio para definir qual o regime que será adotado.
As mudanças desses regimes só podem ser feitas no começo de cada ano, conforme os prazos que a Receita Federal disponibiliza. É possível fazer essa alteração todo começo de ano fiscal (conta com o mês de janeiro) podendo acontecer dentro do próprio mês.
Vale lembrar que neste caso a empresa precisará de um contador para fazer a realização da mudança de regime.
Quando é necessário alterar o regime tributário da minha empresa?
Existem alguns fatores que levam a necessidade da mudança do regime tributário, são eles:
- Expansão de mercado: com visão de expansão e aumento dos lucros, é necessário que se faça a troca de regime tributário;
- Lucro Operacional: analisar seus lucros e prejuízos no atual regime tributário que sua empresa está e ver a possibilidade de mudança para garantir a saúde financeira da empresa;
- Questão de Societários: tem como objetivo trazer uma divisão justa dos lucros e dividendos entre os sócios, mesmo que sua empresa seja de questão societária limitada ou anônima.
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