Todo mês o departamento pessoal responsável pela parte financeira da empresa deve obrigatoriamente fazer o cálculo do FGTS dos seus colaboradores respeitando as normas trabalhistas.
O cálculo é feito a partir do salário base do colaborador, sendo 8% do valor deste salário depositado no Fundo de Garantia.
Aprender o cálculo em si não é muito complicado, mas vamos te apresentar mais sobre o assunto, quando deve ser feito o pagamento, como funciona o cálculo e qual a importância do FGTS.
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O que é o FGTS e como funciona?
O FGTS surgiu para substituir a “estabilidade decenal”, que era concedida aos colaboradores que continham mais de 10 anos de trabalho na empresa. Caso o colaborador viesse a ser demitido, a estabilidade decenal garantia indenização por parte da empresa. Com isso, ocorria o problema de as empresas manterem os colaboradores para evitar efetuar esta indenização ou a demissão antes de completar os 10 anos.
Assim o FGTS foi criado para amparar o colaborador e o empregador. Caso o colaborador viesse a ser demitido, a empresa não teria que efetuar uma indenização.
Portanto, o colaborador tem seu benefício como uma poupança na Caixa Econômica Federal, ao tempo em que a empresa deposita o valor somado sob o salário base e retido os 8%, além do reajuste de 3% ao ano.
Por que o cálculo do FGTS deve ser feito corretamente?
De acordo com a lei do FGTS, o cálculo deve ser feito corretamente, se caso o pagamento não for depositado ou o incorreto, o prejuízo ficará para a empresa e pode ocorrer de a empresa não conseguir retirar o certificado de regularidade com o FGTS ou até mesmo ficar retido a certidão negativa de débitos trabalhistas e o colaborador pode ter uma rescisão indireta.
A rescisão indireta é um processo trabalhista, que ocorreria como se o colaborador se demitisse a empresa entrasse com um processo querendo reaver seus direitos. Dessa forma, a empresa arcaria com todos os custos deste processo, aviso prévio do colaborador junto com as parcelas do FGTS que não foram depositadas corretamente.
É muito importante que a empresa tenha muito cuidado com os pagamentos do FGTS, tentando sempre adiantar o quanto antes para manter em dia.
Entenda como fazer o cálculo do FGTS na folha de pagamento
Cada folha de pagamento dos colaboradores inclui seus salários base, os acréscimos de horas extras, descontos de faltas, INSS, vale-transporte entre outras anotações decorrentes do trabalho do colaborador durante os meses.
Dessa forma, os itens citados acima estarão junto ao cálculo do FGTS. Além de:
- 13º;
- Descanso Semanal Remunerado;
- Aviso prévio trabalhado ou indenizado;
- Adicional noturno;
- Insalubridade;
- Periculosidade;
- Comissões, gratificações legais e de função.
E em casos de mulheres, acrescenta:
- Salário maternidade.
Agora vamos fazer o cálculo com base no salário e os adicionais do colaborador (citados acima).
Exemplo A: Se o colaborador recebe entre R$2.100,00 e em um mês diferente recebeu R$ 350,00 de adicionais.
O cálculo será feito da seguinte forma:
2.100 + 350 = 2.400 x 8% = R$ 192,00
O valor de R$ 192,00 deverá ser depositado na conta do Fundo de Garantia.
Exemplo B: Marcos é um jovem aprendiz de uma empresa. Marcos recebe o total de salário base de R$ 850,00. Em casos de aprendizes a porcentagem é de 2%, portanto:
850 x 2% = 68
O valor de R$ 68,00 deverá ser depositado na conta de Fundo de Garantia.
Exemplo C: André recebe salário base de R$ 1.300 e no mês de julho trabalhou por 40 horas no período noturno.
1.300 + 283,20 de adicional noturno = 1.583,20 x 8% = R$ 126,65
O valor de R$ 126,65 deverá ser depositado na conta de Fundo de Garantia.
Ressaltando que é importante lembrar que os valores não devem ser descontados na folha de pagamento e sim depositado na conta do Fundo de Garantia.
Desta forma, deve emitir nota de Guia de Recolhimento pelo aplicativo de Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social.
O cálculo de FGTS não é muito difícil de fazer, mas sempre deixa dúvidas para as empresas. Agora que você sabe como funciona, quando e como deve ser feito, não esqueça que o benefício deve estar em dia para que sua empresa não sofra com prejuízos ou processos.
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