Tudo sobre o Imposto de Renda 2021 (IRPF) Documentos, declaração e prazo

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Como todo ano, mais uma vez temos o tal do Imposto de Renda de pessoa física, e temos que oficializar na Receita Federal, tudo o que tivemos de renda no ano anterior, no caso, em 2020.

Assim como todas as empresas precisam fazer a sua declaração de balanço fiscal, as pessoas físicas também tem essa necessidade de informar a receita federal, os seus ganhos no ano anterior.

A principal mudança para o ano de 2021, e que vai impactar um número grande de pessoas, é a exigência de declarar o auxílio emergencial, para aqueles que receberam para enfrentar a pandemia de Covid-19 durante o ano de 2020.

Mas nem todas as pessoas precisam declarar este auxílio emergencial, que foi oferecido pelo Governo Federal para as famílias que estavam passando necessidades no meio da pandemia. Apenas aqueles que ganharam R$ 22.847,76 no ano de 2020 inteiro, incluindo o auxílio emergencial e qualquer outro rendimento tributável. Quem superar este valor pode ter que devolver o valor recebido como auxílio.

Calendário para declaração imposto de renda 2021
Calendário para declaração imposto de renda 2021

Qual o prazo para entrega do Imposto de Renda em 2021?

O prazo para entrega da declaração sobre os rendimento de 2020, vai do dia 1º de março de 2021, até as 23h59 do dia 30 de abril de 2021.

Dessa maneira, o contribuinte tem 60 dias para preparar toda a documentação e enviar a sua declaração à Receita Federal.

É muito importante não deixar enviar tudo no último momento. Além de ter a possibilidade de passar por lentidão e até ter o sistema fora do ar nos últimos dias, quem declarar primeiro começa a receber primeiro as restituição, que começa em maio de 2021.

preciso declarar meu imposto de renda
Eu preciso declarar o Imposto de Rende de Pessoa Física em 2021?

Eu preciso declarar o Imposto de Rende de Pessoa Física em 2021?

Antes de começar, é importante entender quais são as situações que vão obrigar você, à fazer a entrega desta declaração para a Receita Federal. Confira abaixo quais são elas:

  • Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano de 2020, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros.
  • Todas as pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$40.000,00, durante o ano de 2020, como por exemplo: alimentação, transporte, uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros.
  • Pessoas que receberam em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou então realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;
  • Pessoas que tiveram até a data de 31/12/2020, bens ou direitos no valor total superior a 300 mil, somando todos os bens;
  • Pessoas que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31/12/2020;
  • Todas as pessoas que venderam imóveis residenciais, e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias, e usaram da regra de isenção do imposto de renda;
  • Pessoas que exercem a atividade rural, e tiveram receita bruta acima de R$142.798,50 no ano de 2020, ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo do ano anterior.

E a novidade para a declaração de 2021, é a inclusão nas obrigatoriedades de quem recebeu o Auxílio Emergencial em função da Covid-19. E além disso, teve rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 22.847,76.

Comprei um imóvel em 2020, preciso declarar imposto de renda?
Comprei um imóvel em 2020, preciso declarar imposto de renda?

Comprei um imóvel em 2020, preciso declarar imposto de renda?

Se em 2020, você tinha um patrimônio até a data de 31/12/2020, de valor igual ou superior a R$ 300.000,00, então você terá que fazer a declaração de imposto de renda para o ano de 2021.

Você não vai pagar imposto de renda pelos bens que tem, mas fica obrigado a entregar a declaração anual de ajuste.

Posso declarar Imposto de Renda de Pessoa Física, mesmo não estando nos casos obrigatórios?
Posso declarar Imposto de Renda de Pessoa Física, mesmo não estando nos casos obrigatórios?

Posso declarar Imposto de Renda de Pessoa Física, mesmo não estando nos casos obrigatórios?

Se você não teve o rendimento para ser tributado, ou não se enquadra em nenhum dos casos em que é obrigatório a declaração, ou foi declarado como dependente no Imposo de Rende de outro contribuinte, fica dispensado da entrega.

Mas vale sempre lembrar que mesmo sem estar obrigado à entrega, declarar seus rendimentos e despesas pode ter uma série de vantagens, podendo ser utilizada como comprovante de renda em empréstimos e financiamentos, ou até mesmo garantindo uma restituição em seus impostos.

Existe alguma doença que dispense os portadores da declaração e do pagamento do Imposto de Renda de 2021?
Existe alguma doença que dispense os portadores da declaração e do pagamento do Imposto de Renda de 2021?

Existe alguma doença que dispense os portadores da declaração e do pagamento do Imposto de Renda de 2021?

No caso do pagamento do imposto, existe sim a possibilidade da isenção, mas ainda assim você deve apresentar a declaração normalmente, não há dispensa.

A Receita Federal possui uma lista de doenças que podem isentar pessoas do pagamento do Imposto de Renda. As condições para usufruir dessa isenção são válidas desde que a pessoa se enquadre SIMULTANEAMENTE nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88):

  1. Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e (simultaneamente)
  2. Possuam alguma das seguintes doenças:
  3. AIDS;
  4. Alienação mental;
  5. Cardiopatia grave;
  6. Cegueira (inclusive monocular).
  7. Contaminação por radiação.
  8. Doença de Parkinson.
  9. Esclerose Múltipla.
  10. Espondiloartrose anquilosante.
  11. Fibrose Cística.
  12. Hanseníase.
  13. Hepatopatia grave.
  14. Nefropatia Grave.
  15. Neoplasia maligna (câncer).
  16. Osteíte deformante.
  17. Paralisia Irreversível e Incapacitante.
  18. Tuberculose ativa.

Para saber todas as condições da isenção por doença grave, onde você não vai precisar fazer o pagamento de Imposto de Rende de pessoa física, e como fazer para se enquadrar neste benefício, tem o folheto explicativo do Ministério da Fazenda que mostra tudo isso de forma simples e prática.

O que eu posso deduzir do imposto devido na declaração?
O que eu posso deduzir do imposto devido na declaração?

O que eu posso deduzir do imposto devido na declaração?

Para garantir o menor valor de imposto a pagar ou restituir o maior valor possível, é importante declarar todas as suas despesas e saber quais delas são dedutíveis para fins do cálculo deste imposto.

Vale lembrar que você tem a possibilidade de entregar sua declaração em dois modelos diferentes: o simplificado, que deduz 20% da base de cálculo do imposto, limitado a R$16.754,34, e o modelo completo, que leva em consideração todas as despesas dedutíveis que você teve durante o ano.

Informe todos eles na declaração e guarde os comprovantes, para comparar qual é o mais vantajoso no seu caso. Podem ser deduzidos de sua base de imposto, por exemplo:

  • Dependentes: Pais, filhos, enteados e companheiros, são alguns exemplos que podem ser adicionados como dependentes, garantindo uma dedução de R$ 2.275,08 por dependente.
  • Pensão Alimentícia: O valor de pensão pago é dedutível quando for estabelecido em decisão judicial ou acordo extrajudicial.
  • Educação: As despesas com educação infantil, ensino fundamental, médio e superior do próprio contribuinte e seus dependentes também podem ser deduzidas da base do imposto, com um limite de R$ 3.561,50 por pessoa. Vale lembrar que material escolar e cursos de idioma e preparatórios não podem ser incluídos na conta.
  • Saúde: Todos os valores pagos a título de consultas, planos de saúde, internações, psicólogos, dentistas, entre outros, podem ser deduzidos integralmente do imposto de renda, sejam eles do declarante ou de seus dependentes, desde que comprovadas como notas fiscais e/ou recibos.
  • Previdência Social ou Privada: É possível deduzir todo o valor pago ao INSS em folha ou de forma autônoma, inclusive dos dependentes. Já a previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode ser deduzida com um limite de 12% da renda bruta anual tributável declarada.
Como será o calendário da restituição do IRPF em 2021?
Como será o calendário da restituição do IRPF em 2021?

Como será o calendário da restituição do IRPF em 2021?

Assim como em 2020 o calendário da restituição começará no final de maio e terá 5 lotes. Confira as datas:

  • 1º lote: 31 de maio de 2021
  • 2º lote: 30 de junho de 2021
  • 3º lote: 30 de julho de 2021
  • 4º lote: 31 de agosto de 2021
  • 5º lote: 30 de setembro de 2021

Normalmente estão enquadrados nos primeiros lotes idosos, pessoas com deficiência e professores, eles tem prioridade no recebimento. Porém quanto antes você fizer a declaração e enviar, mais cedo ela será processada e, caso você tenha direito a restituição, mais rápido poderá recebê-la.

Após enviar a sua declaração, imprima o recibo e a declaração completa, gere uma cópia de segurança do arquivo em seu computador e na nuvem. Ele pode ser utilizado para importar seus dados na declaração do ano seguinte.

Pronto! Agora você pode descansar e esperar a restituição – se for seu caso – pois já cumpriu sua obrigação com o IRPF em 2021.

Ainda tem dúvidas? Fale com a nossa equipe. A gente te ajuda a entender tudo sobre o a sua declaração de Imposto de Rende de pessoa física em 2021, para que você possa realizar a sua declaração do imposto de renda com facilidade e muita segurança.

E se quiser economizar tempo e ficar tranquilo para não cair na malha fina, opte por realizar a sua declaração com um profissional qualificado da DMS Contabilidade.

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